FAQs

Tem alguma dúvida?

Todos os agendamentos, deverão ser realizados em nosso sistema SOC com login e senha já encaminhado para empresas que possuem cadastro ativo. Caso tenham alguma dúvida de como agendar, cadastrar em nosso sistema, gentileza entrar em contato com nossa equipe de atendimento ao cliente.

Todos os agendamentos, inclusive os particulares ocupacionais podem ser agendados direto com nossa equipe de atendimento ao cliente. Serão solicitados os seguintes dados: Razão social, CNPJ, nome completo do colaborador, RG, CPF, Tipo de exame: (Admissional. Periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ou demissional), função, setor, riscos ocupacionais, médico coordenador, CRM e aptidões caso seja requisitado por parte da empresa.

Todos os nossos resultados são liberados no prazo máximo de 48 horas em dias úteis após a realização de todos os exames requeridos. Caso tenha alguma alteração mediante aos exames realizados (recoleta de material, encaminhamentos para consulta com médico especialista ou alteração de pressão durante consulta com médico examinador), nossa equipe de enfermagem e medicina ocupacional entrará em contato para os devidos esclarecimentos.

Nossa equipe trabalha em prol do bem-estar, proporcionando mais saúde para seus colaboradores, promovendo a qualidade de vida e gerando, assim, mais produtividade para sua empresa. Através deste programa, é realizada uma avaliação médica ocupacional, diretamente relacionada às suas condições de trabalho, além de vários exames, visando a sua prevenção e o diagnóstico precoce de problemas de saúde, sejam estes relacionados ao trabalho ou não.

É um planejamento de ações, baseado em um conjunto de normas, que tem como objetivo mitigar os riscos da operação nas transportadoras. Durante o planejamento, as empresas fazem um levantamento dos potenciais riscos para a empresa, como:


• acidentes de trabalho
• acidente nas estradas;
• roubos, furtos, sequestros e extravios de carga;
• panes e quebras nos equipamentos ou veículos;
• falhas nas contratações de profissionais.

Implementando um PGR, as empresas podem definir e colocar em prática ações de prevenção e correção para sua operação. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros, impactos negativos na qualidade de seus serviços, além de problemas para acionar seguros e atender regulamentações.

Este serviço visa dar assistência necessária na documentação caso eles se desliguem da mesma. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma assistência prestada pela Amo para sua empresa e constitui-se na formulação de um documento histórico-laboral que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração ambiental, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. O mesmo é utilizado para fins previdenciários e é de emissão obrigatória para todas as empresas que exponham seus colaboradores a agentes nocivos.
A Amo Assessoria Médica Ocupacional conta com profissionais especializados e treinados para garantir a segurança dos seus funcionários. Uma das especialidades da nossa empresa é o desenvolvimento do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), no âmbito da empresa, averiguando qualitativamente e quantitativamente os RISCOS AMBIENTAIS (Físicos, Químicos, Biológicos) que o seu colaborador pode estar exposto. Este documento é direcionado ao INSS, norteando-os quanto às aposentadorias especiais. Nele constarão todas as exigências e informações necessárias, como, descrições e análises.
Accordion ContentO ruído é o agente ocupacional que mais provoca perdas auditivas. O principal objetivo do Programa de Conservação Auditiva é a proteção da saúde auricular do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR). Neste programa são realizadas avaliações e elaboradas medidas que protejam o colaborador e a empresa das possíveis responsabilidades trabalhistas em função de ocorrências deste gênero.
Confiança é algo essencial quando se trata de saúde. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes do empregador e dos empregados, e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA é obrigatória para empresas que tem acima de 20 funcionários registrados e suas regras variam de acordo com a sua Classificação Nacional das Atividades Económicas — CNAE. É obrigação da empresa manter a CIPA em funcionamento regular. Quando não houver necessidade de constituir a CIPA, a empresa deve designar um responsável. Devendo este cumprir com os objetivos estabelecidos em lei.
Conforme legislações trabalhistas atuais, toda empresa é obrigada a oferecer a seus colaboradores palestras e treinamentos, cuja finalidade se torna trazer o conhecimento ao seu trabalhador sobre as Normas Regulamentadoras (NR’S).
Nossos treinamentos são realizados, em auditório próprio, situado na sede da RN Saúde Ocupacional, ou nas dependências da empresa. por profissionais formados em segurança do trabalho.

O eSocial para SST é a nova forma da empresa enviar ao governo as obrigatoriedades previdenciárias relacionadas a cada trabalhador, através dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Os eventos de SST do eSocial são: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
As empresas obrigadas ao eSocial SST são divididas por grupos. No momento as empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão obrigadas aos eventos de SST. Verifique o cronograma do eSocial e o grupo a qual a empresa pertence. Após todos os grupo entrarem em vigor, basicamente todas as empresas estarão obrigadas ao eSocial SST, onde MEI, ME e EPP terão tratamento diferenciado e obrigações menores.

GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.

GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos

GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.

GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.

GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.

GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.

GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023.

O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.
No evento S-2210 são enviadas todas as informações da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Para as empresas obrigadas, a CAT é o evento S-2210. CAT física não é mais aceita. O CATweb só deve ser usado para empresas que não estão obrigadas ao S-2210.
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador. 
No evento S-2220 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, códigos e data dos exames, tipo e data do ASO, nome e CRM do médico emitente.
O ASO não é enviado ao eSocial, apenas as informações contidas nele, através do evento S-2220. O eSocial não aceita anexos e portanto o ASO em si não é enviado. O que é enviado é um arquivo XML contendo as informações do ASO.
Não, PCMSO não é enviado ao eSocial. O eSocial não aceita programas, documentos ou laudos. 
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
O LTCAT não deve ser enviado ao eSocial. O eSocial não aceita documentos e laudos, apenas os eventos. O que é enviado é um XML contendo as informações referente aos agentes nocivos através do evento 2240.
Mesmo com ausência de riscos no LTCAT, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”
PGR, PCMSO e outros programas e laudos não são enviados enviados ao eSocial. Apenas os eventos são enviados. Os eventos contém informações que estão presentes em alguns laudos, como o LTCAT por exemplo, mas o laudo em sí não é enviado.

S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.

S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico.

S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo.

S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.

S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.

S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).

A responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. A assessoria em SST pode fazer o envio desde que tenha certificado A1 próprio e uma procuração digital da empresa a qual deseja prestar o serviço.
Sim, é necessário certificado A1 da sua empresa (seu CNPJ).
Caso a assessoria ou clínica do trabalho queira realizar a gestão dos eventos de SST do eSocial para a empresa cliente, é preciso uma procuração eletrônica/digital concedida por esta empresa, permitindo que a assessoria envie os dados do grupo SST do eSocial.
A procuração digital/eletrônica é um procedimento feito online através do site do governo (portal do e-CAC) que visa permitir outra empresa a enviar informações em nome de outra. Para permitir os eventos de SST, é preciso que a empresa selecione a opção ‘grupo SST do eSocial’.
Para que uma empresa possa falar em nome de outra. Isso possibilita enviar os eventos do eSocial em nome do seu cliente. No Sistema ESO, a assessoria/clínica do trabalho utiliza o certificado digital dela, com a devida procuração eletrônica de seu cliente para que possa realizar o envio dos eventos de SST ao eSocial através da plataforma.
Sim, sem uma procuração eletrônica o eSocial não recebe o evento em nome das empresas clientes, pois é preciso que a empresa forneça permissão legal para a empresa transmitir os eventos em nome dela.
Não, a procuração é apenas um procedimento feito online e não gera nenhum arquivo. O que deve ser inserido no Sistema ESO é o certificado digital A1 de sua empresa.
A procuração eletrônica/digital não precisa ser autenticada em cartório. Ela é autenticada automaticamente pelo site do e-CAC ao realizar o procedimento.
A empresa cliente da assessoria, através do site do e-CAC. 
Através do site do e-CAC. 
Através de um software integrado com os eventos de SST. O Sistema ESO está integrado com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Pelo software é possível transmitir diretamente ao eSocial, caso tenha procuração eletrônica da empresa, ou gerar o arquivo XML e enviar manualmente para a empresa em questão.
O software possui uma fila de processamento onde mostra quais eventos foram enviados com sucesso e quais retornaram com erros.
Os erros geralmente decorrem de informações não preenchidas ou inadequadas por parte do usuário.
É a versão eletrônica do PPP físico que será fornecida pelos canais do INSS a partir de 2023. O PPP Eletrônico será composto pela combinação das informações enviadas nos eventos S-2210, S-2220, S-2240.
O PPP Eletrônico é alimentado automaticamente pelo eSocial com base nos dados enviados nos eventos S-2210, S-2220, S-2240. Não é necessário criar um documento especifico, apenas alimentar os eventos do eSocial.
O PPP eletrônico será fornecido pelos canais do INSS a partir de 2023, com as informações dos eventos de SST. Até que seja implantado o PPP eletrônico, o PPP físico continua valendo e deve ser preenchido de acordo com o LTCAT.
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