Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
O PCMAT é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Onde o PCMAT se inclui na NR-18?
Nosso assunto central é o PCMAT, mas não podemos começar de outra forma a não ser explicando brevemente o que é a NR-18.
Toda norma regulamentadora (NR) estabelece ordens para assegurar os processos do meio ambiente de trabalho. No caso da número 18, o foco é na indústria de construção e na segurança das atividades do segmento.
E qual é o impacto disso na prática?
O setor é um dos que mais empregam no Brasil. Por outro lado, também é um dos que mais registram acidentes. Anualmente, são cerca de 450 mortes nos canteiros de obras pelo país.
O que é o PCMAT e a quem ele é destinado?
Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção.
A definição parece complexa, mas é fácil entendê-la: o que o PCMAT faz é compilar os parâmetros de segurança que devem ser seguidos em uma obra.
O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Especificamente sobre a destinação dessas regras, são voltadas a todas as construções que possuam 20 operários ou mais — isso está descrito na NR-18. Já para as edificações que empreguem 19 colaboradores ou menos, a indicação é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PCMAT precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global.
Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo — além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.
Registros e documentos necessários para o PCMAT
São seis os principais documentos que integram o PCMAT, de acordo com a NR-18. Confira cada um deles:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
- Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);
- Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).
O profissional responsável pela elaboração do programa pode se munir de várias formas para produzi-lo: recorrendo à verificação “in loco”, a entrevistas, a registros escritos e fotográficos, a filmagens, à planta do lugar, etc.
Esse PCMAT deve ser guardado, pelo menos, por 20 anos. O armazenamento deve ser no local de origem do projeto, à disposição de todos os interessados e da fiscalização.
Em termos de vistoria, a interna (também chamada de preventiva) é uma incumbência do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho. A inspeção externa (que pode acarretar punições) é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Quem pode elaborar os documentos do PCMAT
Trouxemos esse assunto porque ele ainda é alvo de dúvidas para muitas pessoas.
Conforme informações da NR-18, no item 18.3.2, o PCMAT deve ser arquitetado por um profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. No entanto, aqui, cabe uma ressalva importante: a NR-18 não especifica claramente quem pode produzir o programa. O que consta é somente essa afirmação genérica.
Portanto, a pergunta que fica é: um técnico em Segurança no Trabalho se encaixa nesse perfil?
Para responder essa questão, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.
Levando em conta, portanto, que um profissional habilitado vá produzir o documento, é preciso saber que a implementação das ações descritas nele é de responsabilidade do empregador.
O PCMAT é mesmo eficiente?
Na opinião de especialistas da Construção, não restam dúvidas de que o PCMAT seja eficiente e sirva, entre outras coisas, como uma base de controle histórico para melhorar e aprimorar as condições de trabalho.
Para se ter uma ideia de sua importância, o programa foi justamente criado para a área de edificações, e passou, mais tarde, a contemplar situações desse tipo em outros segmentos.
Ainda tem perguntas sobre essas regulamentações? Entendê-las é essencial para resguardar seus empreendimentos. Deixe suas questões nos comentários!