O QUE É PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 07 .

Antes de qualquer trabalhador ser admitido em alguma empresa, ele passa por um exame médico, o famoso exame admissional, exame de extrema importância para a SST que serve de base para exames subsequentes, todos esses exames são indispensáveis e são parte do PCMSO.

O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.

Neste artigo agora iremos explicar tudo sobre o PCMSO, desde como ele funciona, com executá-lo de maneira correta à qual sua importância (já adianto que é de extrema importância), confira conosco abaixo!

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.

É por meio deste programa que são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.

O atual cenário de monitoramento da saúde do trabalhadores no Brasil ainda é bastante incipiente e é necessário incentivar a adoção de Sistemas de Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho, conforme destacado em pesquisas científicas publicadas na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho.

Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil sobre a SST demonstra que das 15 Ementas mais Fiscalizadas em 2019, que totalizam mais de 27,5 mil irregularidades identificadas, em todas as NR’s e em todos as atividades industriais, 48% são relacionadas com os requisitos do PCMSO. As 7 irregularidades ou não-conformidades do PCMSO mais frequentes são:

7 Ementas mais Fiscalizadas do PCMSO – Período: 2019

No final de 2019, o Ministério de Economia, por meio da Secretaria de Trabalho, disponibilizou para consulta pública uma proposta que revisava os requisitos estabelecidos pela NR 07. Com o objetivo de contribuir com o processo de revisão das normas regulamentadoras o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou por meio de uma Nota Técnica alguns pontos críticos propostos para o novo PCMSO.

Todo o processo de discussão é fundamental para o aprimorar e tornar mais robustos os procedimentos de avaliação da saúde do trabalhador nas indústrias. A nossa equipe está monitorando e procurando manter atualizados nossos usuários e leitores!

Para que ele serve?

Segundo a NR 07 este programa: “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:

  • Exame Admissional;
  • Exames Periódicos;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame Demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos á saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo PPRA, fazendo os dois programas se complementarem.

E através do PCMSO também é possível e indicado, o controle de algumas doenças que não tem relação com o trabalho necessariamente, mas se agravadas podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu trabalho, que é o caso de doenças crônicas como a hipertensão.

Diferença entre o PCMSO e o PPRA

Os dois programas são partes integrantes, do que as NR’s chamam de conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém possuem suas diferenças.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR 09, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa fornecer aos empregados.

A função do PPRA é identificar quaisquer riscos que os trabalhadores estejam expostos e definir ações que os previnam contra estes riscos, como indicar o uso de equipamentos de proteção.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como objetivo monitorar e identificar riscos ocupacionais que possam causar ou agravar doenças no colaborador.

PPRA é realizado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, membro do SESMT, e sua preocupação deve ser o controle dos riscos presentes no ambiente.

O PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho e seu foco dever ser no cuidado das condições de saúde do trabalhador.

Quem elabora o PCMSO?

Todo o custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável por elaborar o programa é o médico do trabalho, membro do SESMT da empresa.

No caso do SESMT da empresa não possuir um médico do trabalho, o empregador deve indicar um médico do trabalho para coordenar o programa, mesmo este não fazendo parte da empresa.

O PCMSO é obrigatório?

Da mesma forma que o PPRA, o PCMSO é obrigatório para toda empresa, independente do número de funcionários ou da área de atuação, toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa.

E se ele não for implantado?

Toda empresa que deixar de implantar o programa ficará sujeita à multa aplicada pelo MTE, a multa é aplicada com base na NR 28 e pode variar conforme a quantidade de funcionários que a empresa possui e se é um caso reincidente ou não.

multas nr 28
Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho – NR 28

Além da autuação por parte do Ministério, se algum funcionário desenvolver alguma doença e for comprovado que esta doença é uma doença ocupacional desencadeada por sua ocupação, este funcionário pode mover ações que podem até acarretar em multas aos empregadores.

A importância do PCMSO

Tirando o fato de ser uma obrigatoriedade legal, o PCMSO é fundamental na manutenção de um ambiente de trabalho saudável, é capaz de reduzir inúmeros afastamentos ocasionados por doenças e de fazer do trabalhador mais motivado pelo fato da empresa demonstrar preocupação com a sua saúde e bem estar.

Os funcionários terão acesso á exames periódicos, que podem identificar alguma doença ocupacional ou doença do trabalho da qual ele ainda não tinha conhecimento e agora pode começar a se cuidar, melhorando sua qualidade de vida.

A realização adequada dos exames médicos, principalmente, dos periódicos, é extremamente benéfica para o lado do empregador, podendo reduzir absenteísmo motivado por doenças.

O controle de exames admissionais, por exemplo, pode evitar que algum funcionário mova alguma ação por uma doença ocupacional que ele desenvolveu antes de ser contratado.

A qualidade de vida dos funcionários deve ser uma das prioridades de uma empresa, funcionários saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação.