O QUE É PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Saber o que significa PPRA já ajuda a entender do que ela trata: dos riscos que se encontram no ambiente, os quais são diferentes dos riscos ergonômicos (postura inadequada, levantamento de peso, repetitividade) ou de acidentes (chances de incêndio e explosão, uso de equipamentos sem proteção) por exemplo.

O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.

De acordo com o item 9.1.5 da NR 9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, que são os seguintes, entre outros:

  • Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.
  • Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão.
  • Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos.

Todos esses riscos devem ser considerados quando da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente.

Nós já falamos aqui sobre as siglas da saúde ocupacional, e o PPRA está associado ao contexto do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o também famoso PCMSO.

Qual é a estrutura do PPRA?

De acordo com a NR 9, mais especificamente o item 9.2, o programa deve conter, no mínimo, uma estrutura assim:

  • planejamento anual, em que se definem metas e prioridades, bem como um cronograma para sua aplicação;
  • estratégia e metodologia que serão aplicadas para colocar o planejamento em prática;
  • forma do registro, divulgação e manutenção dos dados;
  • periodicidade do PPRA e forma com a qual seu desenvolvimento será avaliado.

Além disso, é preciso fazer, sempre que for preciso e no mínimo uma vez por ano, uma análise global do PPRA para entender como ele se desenvolveu, bem como para fazer todos os ajustes que sejam necessários, além de definir novas metas e prioridades para o próximo período.

Outro ponto que merece ser ressaltado é que o PPRA precisa ser descrito em um documento-base, o qual será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Quais empresas são obrigadas a implantar o PPRA?

Todas elas, independentemente de seu porte, segmento, quantidade de funcionários ou do eventual grau de risco a que está exposta.

Ao conhecer os agentes físicos, químicos e biológicos, pode parecer que apenas empresas de grande porte e que possuem fatores de risco direto são afetadas, mas isso não é verdade.

Por exemplo, o ruído é um agente físico importante e que está presente em várias empresas, como em máquinas que fazem muito barulho quando estão em funcionamento. Se não forem planejados os cuidados adequados, isso pode resultar em um problema auditivo sério, principalmente a médio e longo prazo.

Em relação aos agentes químicos, uma pequena empresa que fabrica cosméticos e produtos para a pele pode ter partículas de tais produtos no ar, o que também é prejudicial para a saúde respiratória.

Tanto isso é verdade que o item 9.4.1 da NR 9, que trata das responsabilidades do empregador, afirma que estes devem estabelecer, implementar e assegurar que o PPRA será cumprido como atividade permanente da empresa ou instituição, sem qualquer menção ao seu porte.