Laudo Ergonômico, PCA, PPR, Avaliações, Assessoria Técnica em Perícias Trabalhistas
Serviços adicionais que também importantes para a empresa e também para o colaborador
O que é o Laudo Ergonômico
No que diz respeito à segurança do trabalho, muitos documentos são necessários para o pleno funcionamento de uma organização. Isso ocorre nos mais diversos ramos, havendo sempre a preocupação central com a segurança do colaborador e da empresa como um todo.
Um desses documentos imprescindíveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é o Laudo Ergonômico. Embora seja confundido, muitas vezes, com outros tipos de documento, ele possui características singulares que o diferenciam dos demais.
O Laudo Ergonômico é um tipo de documento expedido para atestar as condições ergonômicas de alguma atividade específica da organização. Ele tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa.
No geral, é uma resposta a uma ou mais questões ergonômicas de determinada condição do seu respectivo posto de trabalho. Mas, também, é um poderoso instrumento de controle de segurança, saúde e bem-estar laboral.
O que é o PCA (Programa de Conservação Auditiva)?
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é voltado ao atendimento dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.
Para o empregado, o PCA apresenta considerável importância na prevenção de distúrbios auditivos, na manutenção da sua audição e melhoria da qualidade de vida.
Para o empregador, o PCA atua na prevenção da perda auditiva profissional em seus empregados, o aumento da produtividade, a diminuição do absenteísmo, a consequente redução do custo com despesas médicas, acidentes de trabalho e treinamentos e a redução de ações trabalhistas relacionadas a perdas auditivas ocupacionais.
– Qual o Objetivo?
Prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de ruídos altos para implantação de rotina de trabalho nas empresas e proteção a Saúde do trabalhador.
– Obrigatoriedade do PCA.
A NR 7– Norma Regulamentadora 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
O que é PPR e PPL em uma empresa?
Podemos definir o que é PPR e PPL em uma empresa como instrumentos de remuneração variável que as organizações utilizam para motivar e valorizar seus colaboradores, visando o aumento da produtividade.
PPR é a sigla para Programa de Participação nos Resultados. Já PPL significa Programa de Participação nos Lucros.
Apesar das nomenclaturas semelhantes, tratam-se de programas diferentes. As diferenças entre PPR e PPL residem justamente nas condições para o pagamento dos valores de bonificação.
No primeiro caso, o objetivo é premiar os colaboradores com uma remuneração extra caso eles consigam atingir metas previamente estabelecidas. Porém, no segundo caso, essa remuneração vai depender dos lucros obtidos pela empresa em um período específico.
Assim, no PPL, a bonificação é distribuída entre os colaboradores com base no lucro total da empresa. Isto é: se não houver lucro, não haverá remuneração variável. Mas, se a empresa optar pelo PPR, ela é obrigada a pagar o valor combinado caso as metas sejam cumpridas, mesmo que não tenha sido registrado lucro no período em questão.
Dessa forma, no PPR, o cumprimento das metas e a conquista da bonificação depende unicamente dos esforços das equipes. Por outro lado, caso opte-se pelo PPL, fatores externos podem exercer influência sobre os lucros da empresa, o que afeta o valor que cada colaborador vai receber.
Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas
As ações trabalhistas são grandes causas de endividamento e até mesmo fechamento de empresas, muitas delas partem de R$100.000,00 até R$500.000,00 em alguns casos podendo ultrapassar estes valores. Muitas vezes as ações são movidas contra empresas que simplesmente desconhecem a legislação e acham que tudo está certo dentro da empresa.
Na maioria das questões, a empresa apresenta documentação e o advogado já consegue apresentar defesa bem elaborada descaracterizando assim as alegações improcedentes, porém, em casos de Insalubridade e Periculosidade, é comum ocorrer perícia no local de trabalho.
No processo trabalhista, o artigo 3o da Lei n. 5.584, de 26.06.70, estabelece que a perícia será realizada por perito único designado pelo juiz. No parágrafo único do referido artigo, fica estabelecido que as partes poderão indicar os assistentes técnicos, cujo laudo terá de ser apresentado no mesmo prazo do perito oficial.
O assistente técnico, busca nos locais de trabalho, Normas Regulamentadoras e CLT uma maneira de provar que a empresa estava agindo de acordo com a legislação vigente. No momento da perícia Judicial o papel do assistente técnico é mostrar ao Perito Judicial que a empresa estava de acordo com as normas e leis trabalhistas. Muitas vezes alguns detalhes, como proteções ou EPIs específicos, passam despercebidos pelo Perito e o assistente técnico acaba contribuindo para a Perícia.
Ao indicar um assistente técnico, a empresa procura garantir a transparência e com isso pode eliminar indenizações criando inclusive jurisprudência para futuras reclamações. O valor da assistência técnica é ínfimo perto dos valores cobrados nas ações e em inúmeras vezes acabam por defender a empresa.